6 Mitos Sobre a Busca e Apreensão de Veículos

6 Mitos Sobre a Busca e Apreensão de Veículos

A situação econômica do país infelizmente não é das melhores. Isso faz com que as pessoas pensem naquilo que pode ser feito para economizar e discutam seus direitos bancários com maior frequência. Uma das alternativas comumente encontradas é buscar reduzir o valor das parcelas de um veículo financiado, para que não chegue à situação da busca e apreensão de veículos.

Além de ser um bem precioso e caro, um carro, moto, caminhão ou outro veículo é utilizado por muitos para fins de trabalho, o que torna a apreensão dos veículos algo ainda mais temido. Existem alguns mitos a respeito da busca e apreensão de veículos que devem ser esclarecidos para que cada pessoa entenda seus direitos e deveres adequadamente.

Porém, antes de apresentar esses mitos, é importante destacar que eles podem mudar conforme o tempo passa, já que as regras sempre se atualizam para que fiquem mais justas para todas as partes. Agora sim, descubra os principais mitos!

6 Principais Mitos a Respeito da Busca e Apreensão de Veículos

1. É Obrigatório Que a Notificação Para Busca e Apreensão Seja Emitida Por um Cartório da Cidade do Devedor

Mito. Havia uma discussão a respeito de que o cartório deveria ser da mesma cidade do devedor para que fosse autorizado a emitir a notificação. A Justiça já havia decidido que cartórios de todas as cidades poderiam emitir essa notificação, mas ainda assim a dúvida era presente.

Porém, em novembro de 2014, a lei 13.043 esclareceu que basta o envio de uma carta registrada e com aviso de recebimento por parte do agente financeiro para que a notificação seja considerada legal. Mesmo que outra pessoa receba a carta do endereço de destino, a ação de busca e apreensão de veículos já pode ser feita.

2. Juros Abusivos Não Podem Ser Discutidos na Justiça

Mito. Na verdade, todos os assuntos podem ser discutidos na Justiça, embora seus resultados variem de acordo com cada caso.

A lei 13.043/14 também motivou alguns debates acerca desse assunto, com pessoas dizendo que contratos já ajuizados não poderiam mais ser discutidos, mas isso não é verdade. O acesso à Justiça está garantido pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXV. Para ter muito mais chances de obter uma sentença favorável, é essencial contar com uma empresa especializada em auxiliar clientes com a busca e apreensão de veículos, como a Novo Ideal Consultoria.

3. O Agente Financeiro Pode Entrar Com a Busca e Apreensão de Veículos Apenas Depois de 90 Dias de Atraso

É uma prática dos bancos diferenciar contratos com menos de 90 dias de atraso e mais de 90 dias, período depois do qual as negociações ficam mais complicadas. Essa é, inclusive, uma boa recomendação para devedores: se possível, resolver a situação junto ao agente financeiro antes de 90 dias de atraso, o que pode resultar na dispensação da cobrança de multa e de juros.

Mesmo assim, essa não é uma regra. Não há nada que impeça o banco de entrar com uma ação de busca e apreensão de veículos no dia imediatamente seguinte ao vencimento da parcela. Geralmente, há um prazo de aproximadamente 120 dias até que o devedor receba a notificação para constituição em mora, o banco entre com a ação e apreenda o veículo, mas é sempre mais recomendável resolver a situação o quanto antes.

4. Não é Permitida a Cobrança de Comissão de Permanência

A comissão de permanência é uma taxa presente em contratos de financiamento que autoriza a cobrança do banco em casos de atraso no pagamento. Antigamente, além de cobrar multa e juros de mora, os bancos também cobravam essa comissão de permanência, o que então caracterizava abusividade.

Em junho de 2012, a súmula 472 do Supremo Tribunal de Justiça não deixou de permitir a cobrança dessa comissão, mas determinou que ela deve ser inferior à soma dos juros do contrato somados aos de mora. Caso o agente financeiro siga a esse critério, não há nenhuma ilegalidade na cobrança.

5. Pode Ser Pago Qualquer Valor Para Suspender a Busca e Apreensão de Veículos

Esse é um mito parcial, pois em alguns casos pode dar certo e em outros não. Há um tempo atrás, a simples entrada de uma ação revisional para a discussão dos juros cobrados já impedia, na esmagadora maioria dos casos, que o banco apreendesse o veículo e colocasse o nome do cliente nos órgãos de proteção ao crédito (SCPC, SPC, Serasa e outros).

Porém, um julgamento da Ministra Nancy Andrighi, no mês de outubro de 2008, foi um divisor de águas para casos similares, já que o depósito de um valor diferente do devido fica atrás de outros dois requisitos mais importantes. Esse depósito, em tese, impede que o nome do devedor seja colocado no Serasa, mas na prática também evita a busca e apreensão de veículos

No final das contas, não há uma definição: alguns juízes podem aceitar e outros não.

6. Não é Preciso se Preocupar Até Não Receber a Notificação em Casa

Mito! Existem 3 tipos de notificação que podem ser enviadas aos devedores:

  • Carta Registrada;
  • Pessoalmente;
  • Através de um Edital.

Porém, a partir de novembro de 2014, se extinguiu a necessidade de coletar a assinatura do devedor no recebimento da carta registrada.

Logo, como a assinatura é desnecessária, teoricamente o processo de busca e apreensão de veículos pode seguir ainda que os Correios devolvam a carta e indiquem que o destinatário estava ausente. Se antes da alteração da lei já era possível seguir com o processo sem que o cliente fosse encontrado, hoje é ainda mais provável que isso aconteça.

Portanto, as tentativas de se esconder ou esquivar das notificações pode fazer com que o processo demore mais, mas certamente não evita seu prosseguimento.

Todos esses esclarecimentos servem para desmistificar conceitos errados que muitas pessoas têm a respeito da apreensão de veículos. Para proceder da melhor maneira possível nessas situações, conte com a Novo Ideal Consultoria, que é uma empresa especializada em auxiliar seus clientes em casos de busca e apreensão de veículos e garantir que seus direitos sejam sempre preservados!

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